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Acordo de Tratamento de Dados

O contrato de operador do WiseData Consent. Integra os Termos de Uso.

Versão 1.0 · Última atualização: 19/10/2026

Este Acordo rege o tratamento de dados pessoais que a WiseData Business LTDA (“WiseData”, operadora) realiza por conta do Cliente (controlador) em razão do uso da plataforma WiseData Consent. Atende ao art. 39 da LGPD e, quando aplicável, ao art. 28 do GDPR.

1. Papéis

A WiseData trata os dados dos visitantes exclusivamente conforme as instruções do Cliente, materializadas na configuração que ele mantém no painel: sites, domínios, catálogo, base legal por categoria e política publicada.

DadoControladorOperadora
Decisões de consentimento dos visitantes dos sites do ClienteClienteWiseData
Cadastro do Cliente, faturamento e acessos ao painelWiseData—

A WiseData não usa os dados dos visitantes para finalidade própria, não os comercializa, não os cruza entre clientes e não os utiliza para treinar modelos.

2. Objeto, natureza e finalidade do tratamento

Finalidade: registrar e comprovar a manifestação de vontade do titular quanto ao tratamento de dados nos sites do Cliente, e demonstrar essa manifestação quando exigido.

Natureza: coleta, registro, armazenamento, consulta e eliminação.

Duração: enquanto vigente o contrato, respeitado o prazo de retenção da cláusula 6.

Titulares: visitantes dos sites que o Cliente cadastrar e cuja posse tenha provado.

3. Dados tratados

3.1. A decisão em si: identificador da decisão, encadeamento com decisões anteriores do mesmo titular, categorias concedidas e recusadas, base legal declarada pelo controlador no momento da decisão, método (aceitar tudo, recusar tudo, personalizar), variante do aviso e data e hora com precisão de milissegundos.

3.2. O que foi exibido ao titular: versão da política e as impressões digitais do texto apresentado e da configuração vigente. São o que permite afirmar, anos depois, qual versão o titular tinha diante de si.

3.3. Dado pessoal pseudonimizado, na forma da tabela abaixo.

CampoO que éComo é tratado
ip_hashProcedência da decisãoO endereço é truncado à rede (IPv4 /24, IPv6 /48) e só então submetido a HMAC-SHA256 com chave derivada por site. O IP em claro nunca é gravado.
user_agentNavegador e sistema declaradosGravado como recebido, limitado a 500 caracteres
page_urlPágina onde a decisão ocorreuReduzida a esquema, host e caminho. Parâmetros de consulta e fragmento são descartados sempre — é por ali que um endereço de e-mail ou um documento entrariam
country, localePaís inferido e idioma exibidoCódigo de duas letras e código de idioma

3.4. O ip_hash é pseudonimização, não anonimização. O espaço de endereços IPv4 é pequeno e enumerável; quem detiver a chave reconstrói a rede de origem por força bruta. O que reduz o dano é o truncamento — feito antes do hash, e é ele que descarta informação de verdade — e o fato de a chave viver fora do banco de dados. A WiseData afirma isso por escrito porque o contrário seria declaração falsa sobre a natureza do tratamento, feita justamente por quem vende gestão de consentimento.

A chave é derivada por site: o mesmo visitante produz hashes diferentes em sites diferentes de clientes diferentes, o que impede segui-lo entre eles.

3.5. O que não é tratado: nome, e-mail, telefone, documento, identificador publicitário, cookie de terceiro, conteúdo de formulário e endereço IP em claro. A plataforma não os coleta em nenhum momento.

4. Instruções do controlador

4.1. As instruções documentadas do Cliente são a configuração que ele mantém no painel. Alterá-la é instruir a operadora.

4.2. A WiseData informará o Cliente caso entenda que uma instrução viola a legislação aplicável.

4.3. Tratamento fora das instruções só ocorrerá por obrigação legal, com comunicação prévia ao Cliente quando a lei permitir.

5. Confidencialidade e segurança

5.1. O pessoal com acesso a dados pessoais está sujeito a dever de confidencialidade.

5.2. A WiseData mantém medidas técnicas e organizacionais de proteção dos dados. Entre elas, com efeito contratual:

Acervo que não admite alteração: os registros são protegidos por duas camadas independentes — a camada de aplicação recusa alteração e remoção em massa antes de qualquer comando ao banco, e gatilhos no próprio banco recusam depois. Nem a WiseData altera um registro gravado.

Isolamento entre clientes: cada cliente é uma fronteira de segurança própria; recurso de outro cliente responde “não encontrado”, e não “acesso negado” — a distinção evita confirmar a existência de dado alheio.

Chave de pseudonimização fora do banco: uma cópia da base não basta para reverter os hashes.

Transporte cifrado em todas as comunicações.

6. Retenção e eliminação

6.1. Os registros são mantidos por 1.825 dias (5 anos) contados do fim do tratamento a que se referem — não da data de gravação. Um registro que ainda é a base legal vigente não é expurgado.

6.2. Este prazo é escolha da WiseData, não exigência legal. Não existe prazo de cinco anos imposto pela LGPD para registros de consentimento; o número deriva do prazo prescricional geral e da utilidade probatória.

6.3. O expurgo é executado por rotina automática, sob salvaguardas que abortam a operação quando o volume a remover excede o esperado.

6.4. Encerramento do contrato: encerrada a conta, a WiseData elimina sites, domínios, catálogo, versões de política, inventário, alertas, varreduras e todo o acervo de consentimento, conforme o art. 15, III, da LGPD.

6.5. O Cliente reconhece que essa eliminação remove a prova de consentimento que ele próprio utilizaria perante a autoridade, e que a exportação prévia é ônus dele. Encerrado o contrato por fim da assinatura ou por inadimplência, a janela para exportar antes do expurgo é de 30 dias corridos; na exclusão de conta feita pelo próprio Cliente no painel, a eliminação é imediata e integra a mesma operação.

7. Direitos dos titulares

7.1. A WiseData disponibiliza ao Cliente, pelo painel e por exportação, os meios de responder a pedidos de acesso e de comprovação.

7.2. Cada titular recebe, no momento da decisão, um token de recibo que lhe permite consultar a própria decisão sem identificar-se. A plataforma guarda apenas o hash desse token: quem não tem o token não consegue localizar o registro — inclusive a WiseData.

7.3. Pedido de titular recebido diretamente pela WiseData será encaminhado ao Cliente, sem resposta de mérito, salvo instrução em contrário.

7.4. Sobre exclusão a pedido do titular: o registro de consentimento é a demonstração de cumprimento de obrigação legal do controlador. A avaliação de um pedido de eliminação cabe ao Cliente, que instruirá a WiseData. Tecnicamente, a remoção pontual exige o mesmo procedimento excepcional do expurgo.

8. Incidentes de segurança

8.1. A WiseData comunicará o Cliente em até 24 (vinte e quatro) horas da confirmação de incidente de segurança que envolva dados pessoais tratados sob este Acordo.

8.2. O prazo é deliberadamente mais apertado que o que a ANPD concede ao controlador, para que o Cliente consiga cumprir o dele contando com o nosso.

8.3. A comunicação conterá: natureza do incidente, dados e titulares envolvidos (ainda que estimados), medidas adotadas e ponto de contato.

8.4. A comunicação à ANPD e aos titulares é do Cliente, na qualidade de controlador, com o apoio da WiseData.

9. Subprocessadores

9.1. O Cliente autoriza a contratação dos subprocessadores listados na página de subprocessadores.

9.2. A WiseData comunicará alteração da lista com 30 dias de antecedência, cabendo ao Cliente opor-se motivadamente dentro desse prazo. Persistindo a objeção, o Cliente pode encerrar o contrato sem multa antes de o novo subprocessador entrar em operação.

9.3. A WiseData responde pelos subprocessadores como responde por atos próprios.

Ver os subprocessadores

10. Transferência internacional

10.1. Parte do tratamento ocorre em infraestrutura com presença global, conforme a lista de subprocessadores.

10.2. As transferências observam as salvaguardas do art. 33 da LGPD e, quando aplicável, as cláusulas contratuais padrão do GDPR firmadas com cada subprocessador.

10.3. A borda que recebe as decisões opera em rede distribuída; o armazenamento definitivo do acervo ocorre em servidores no Brasil, o que significa que o registro de consentimento em si não é objeto de transferência internacional.

11. Auditoria

11.1. A WiseData disponibilizará ao Cliente as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo.

11.2. Auditoria presencial, quando exigida por lei, será agendada com antecedência mínima de 30 dias, em horário comercial, limitada a uma por ano salvo determinação de autoridade, e sem acesso a dados de outros clientes.

12. Vigência

Este Acordo vigora enquanto durar o contrato e, quanto às obrigações de sigilo e eliminação, após o seu término.

Termos de Uso

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